quarta-feira, 28 de dezembro de 2005

O desastre Lula e a situação de emergência

Em 2000, quando Fernando Henrique Cardoso instituiu o Plano Nacional de Defesa Civil, que estabeleceu que, a exemplo dos países desenvolvidos, o foco seria a redução de desastres, já parecia antever a catástrofe Lula.

Lula, por sua vez, ao sancionar o Decreto Lei 5.376, em 17 de fevereiro de 2005, regulamentando o Plano e criando o SINDEC, Sistema Nacional de Defesa Civil, não imaginava que estaria no meio de um furacão no final do ano.

O Decreto estabeleceu que "situação de emergência é o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando danos superáveis pela comunidade afetada". Nada a ver com o atual desastre de gestão das estradas brasileiras.

O Decreto criou o SINDEC, Sistema Nacional de Defesa Civil, que sob coordenação do Ministério da Integração Nacional, não tem entre as suas prerrogativas consertar buracos em rodovias, a não ser buracos causados pela queda de estrelas ou de meteoros. O Artigo 15, Inciso V, é transparente: "ao Ministério dos Transportes cabe adotar medidas de preservação e de recuperação dos sistemas viários e terminais de transportes terrestres, marítimos e fluviais, em áreas atingidas por desastres, bem como controlar o transporte de produtos perigosos".

O mais interessante: o Decreto Lei 5.376 deixa claro que não compete ao Governo Federal decretar uma situação de emergência.

A decretação é feita pelo Município, homologada pelo Governo Estadual e somente posteriormente reconhecida pelo Governo Federal, quando isto é solicitado pelo Governo do Estado em função de falta de recursos para atendimento ao desastre.

Logo, o Desastre Lula vai realmente ter que enfrentar outra situação de emergência: terá que licitar, pela velha e boa Lei 8666 os R$ 200 milhões que pretendia despejar nos buracos das estradas brasileiras - coisa que possivelmente pretendia fazer sem licitação, pelas mãos caridosas de empreiteiras amigas, em pleno ano eleitoral.

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