terça-feira, 7 de outubro de 2003

Constituição

A Constituição de 1988 acaba de completar 15 anos.

Festejada como uma grande conquista à época de sua promulgação, ela hoje se revela, como todos os adolescentes, confusa e problemática. Os mais graves de seus problemas, no entanto, são congênitos: dizem respeito aos fundamentos que a nortearam.

Os constituintes voltaram os olhos para o passado, tentando remendar erros cometidos ao longo de quase 500 anos de Brasil. E, numa clássica demonstração daquela já característica falta de humildade latino-americana, resolveram realizar o impossível: legislar sobre tudo.

O resultado é que hoje temos um remendão ideologicamente confuso...Um elefante branco, passível de ser alterado e corrompido, não fornecendo qualquer garantia.

Melhor teriam feito os constituintes se tivessem olhado para a frente, zerando o passado, e se perguntando sobre o tipo de nação que pretendiam construir dali para frente. Igualmente, deveriam ter se limitado a tratar dos princípios básicos que norteariam aquele "novo Brasil" que estava por ser construído.

Esta foi a receita da mais bem sucedida constituição que o mundo já conheceu: a norte-americana. Seu sucesso a mantém, até hoje, como objeto de estudo predileto de cientistas políticos e juristas do mundo inteiro.

Alguns dizem que a eficiência da magna carta norte-americana se dá em função de sua exigüidade - e que esta última é um reflexo do quão pouco as treze colônias tinham em comum na época em que a mesma foi redigida.

Ledo engano. Seu sucesso decorre de um fato muito simples: para os homens reunidos em torno daquele documento, não havia dúvidas sobre as funções que o mesmo deveria desempenhar. Funções básicas na defesa de princípios que já estavam, à época, bastante claros: democracia, direito às liberdade civis e propriedade privada inviolável. Questões conjunturais foram deixadas para serem resolvidas, mediante o Judiciário, conforme se apresentassem. E o próprio conceito de democracia - que, inicialmente, como se sabe, previa o voto censitário - foi se adaptando, pelas vias jurídicas, aos novos tempos.

Já aqui conseguimos realizar uma Constituição que, que por sua amplitude e indefinição ideológica, tornou-se essencialmente conjuntural. Daí sua fragilidade.

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